segunda-feira, 3 de abril de 2017

Árbitros do CAS deram razão ao Grêmio no "Caso Maxi López", mas Tricolor perdeu a causa. Ou seja, aceitem a 🅱, que dói menos


O futuro do Inter no Brasileirão 2017 será decidido nesta terça, na Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça, pelos mesmos árbitros que julgaram o polêmico imbróglio envolvendo o Grêmio e o atacante Maxi López, em 2013.

Na ocasião, o tribunal reconheceu que o Grêmio tinha razão no mérito do processo, mas, mesmo assim, negou ao Tricolor o direito a uma indenização e confirmou a decisão da Fifa, de dar ganho de causa ao jogador argentino. Logo, apesar de os advogados gremistas terem convencido os árbitros com as suas argumentações, não houve qualquer sanção imposta ao jogador e o clube não teve direito ao ressarcimento pedido na ação.

Na prática, o Grêmio ganhou, mas não levou.

Apesar de os casos serem totalmente diferentes e não apresentarem qualquer semelhança no mérito, a possibilidade de "ganhar, mas não levar", também existe na ação movida pelo Inter.

Afinal, se o CAS entender que os advogados colorados têm razão, e Victor Ramos, de fato, atuou de forma irregular no Brasileirão, isso não significa, necessariamente, que o tribunal reconduzirá o Inter à Série A.

Os árbitros envolvidos no caso Maxi López (e que atuarão no caso Victor Ramos) eram o português Rui Botica dos Santos e o israelense Efraim Barak. Na ocasião, estava presente também o árbitro italiano Massimo Coccia, que não participará da audiência entre Inter, Vitória e CBF. No painel de terça, o terceiro árbitro será o também italiano Luigi Fumagalli, que terá a função de presidir os trabalhos.

Entenda o caso Maxi López:

Em 2009, o Grêmio contratou o atacante Maxi López, do FC Moscou, por empréstimo até dezembro. No contrato, estava estipulado que a direção gremista teria a condição de exercer a renovação automática por três anos, caso depositasse 1,5 milhão de euros na conta do jogador, para que, então, o atleta comprasse os seus direitos do clube russo e firmasse um novo vínculo com o Tricolor.

Em dezembro, o Grêmio depositou em juízo, na Justiça do Trabalho, em favor do jogador o valor estipulado no contrato. Porém, com o desejo de deixar Porto Alegre para atuar na Europa, Maxi López simplesmente não sacou a quantia e viajou para a Itália, onde acabou acertando com o Catania.

O Grêmio, então, recorreu à Fifa solicitando um ressarcimento do atleta por quebra de contrato e danos esportivos e morais. A entidade máxima do futebol mundial considerou que a cláusula de renovação automática firmada entre as partes era inválida e deu ganho de causa a Maxi López. Insatisfeito, o departamento jurídico do Grêmio recorreu ao CAS, em Lausanne.

Em uma audiência realizada em 3 de dezembro de 2013, os árbitros do tribunal revogaram a decisão da Fifa e atestaram que o clube gaúcho tinha razão, reconhecendo a cláusula de renovação automática como válida e atestando que Maxi López realmente descumpriu o acordo firmado.

Por outro lado, o tribunal entendeu que a conduta de Maxi López não gerou danos morais, financeiros ou esportivos ao Grêmio. Por isso, negou ao clube gremista qualquer ressarcimento.

— O painel entende que a cláusula (...) é valida e obrigatória. Consequentemente, o painel entende que o jogador era obrigado a cumprir a sua obrigação contratual de assinar contrato por três anos com o Grêmio. Entretanto, o painel entende que o Grêmio não provou ter sofrido qualquer dano pelo fato de o jogador não ter assinado o contrato. Sendo assim, a apelação do Grêmio está negada e a decisão do apelado (Fifa) está confirmada, embora por razões legais diferentes — disse a sentença divulgada pelo CAS na ocasião.

Nenhum comentário: