Henry: negociação individual cria uma “dinâmica perversa”, aprofundando desigualdades entre os clubes.
O mecanismo de distribuição dos recursos arrecadados pelos clubes
esportivos com direitos de transmissão de imagens de jogos na televisão
pode mudar.
Pelo Projeto de Lei 7681/14, em análise na Câmara dos Deputados, 50%
da receita serão divididos igualmente entre as entidades participantes
do torneio ou campeonato transmitido; 25% serão distribuídos conforme a
classificação da equipe na última temporada do mesmo torneio ou
campeonato; e 25% de forma proporcional à média do número de jogos
transmitidos no ano anterior. A proposta altera a Lei Pelé (9.615/98).
Segundo o autor, deputado Raul Henry (PMDB-PE), o objetivo é tornar a
distribuição dos recursos mais justa. Conforme explica, desde 2012 os
contratos para transmissão de jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol
são negociados livremente entre os clubes e os veículos de comunicação.
De acordo com Henry, esse sistema cria uma “dinâmica perversa”. O
deputado ressalta que clubes com maiores orçamentos contratam melhores
jogadores, têm maior probabilidade de conquistar maior número de
títulos, e, com isso, de ter maior crescimento das torcidas. “Torcidas
maiores, por sua vez, representam audiência mais elevadas nas TVs, o que
significa contratos de transmissão financeiramente mais vantajosos, e o
ciclo vicioso se repete”, afirma.
Ele cita o exemplo do campeonato espanhol, em que as negociações são
individuais e privilegiam Barcelona e Real Madrid, detentores de 11 dos
últimos 15 títulos nacionais na Espanha.
Já na Itália, o deputado ressalta que, ao final da temporada 2010/11,
o Ministério do Esporte determinou que as cotas de televisão do futebol
voltassem a ser negociadas coletivamente para acabar com o
desequilíbrio orçamentário. Lá, 40% do valor são divididos
igualitariamente, 30% são repassados conforme o desempenho no campeonato
anterior e 30%, de acordo com o tamanho das torcidas. Na Inglaterra, o
modelo adotado é exatamente o mesmo que Henry propõe para o Brasil.
O parlamentar cita as cotas de transmissão dos jogos dos seguintes times de futebol brasileiros de 2012 a 2015:
- Grupo 1 – Flamengo e Corinthians: R$ 110 milhões;
- Grupo 2 – São Paulo: R$ 80 milhões;
- Grupo 3 – Vasco e Palmeiras: R$ 70 milhões;
- Grupo 4 – Santos: R$ 60 milhões;
- Grupo 5 – Cruzeiro, Atlético-MG, Grêmio, Internacional, Fluminense e Botafogo: R$ 45 milhões;
- Grupo 6 – Coritiba, Goiás, Sport, Vitória, Bahia e Atlético-PR: R$ 27 milhões.
Já para a temporada de 2016 a 2018, os valores são os discriminados abaixo:
- Grupo 1 – Flamengo e Corinthians: R$ 170 milhões
- Grupo 2 – São Paulo: R$ 110 milhões
- Grupo 3 – Vasco e Palmeiras: R$ 100 milhões
- Grupo 4 – Santos: R$ 80 milhões
- Grupo 5 – Cruzeiro, Atlético-MG, Grêmio, Internacional, Fluminense e Botafogo: R$ 60 milhões.
- Grupo 6 – Coritiba, Goiás, Sport, Vitória, Bahia e Atlético-PR: R$ 35 milhões
Raul Henry chama a atenção para o fato de que, nesse último período,
clubes que participam do Grupo 6 receberão apenas 20,5% do que receberão
Flamengo e Corinthians. “Como é possível existir competitividade com
tamanha disparidade?”, questiona.
Contrato coletivo
Pela proposta, a comercialização dos direitos de transmissão deverá ser
feita de forma coletiva e unificada, por uma entidade que represente
todos os clubes participantes do campeonato, escolhida pela maioria
deles. E os contratos de venda dos direitos de imagem terão de ser
publicados na internet.
Henry lembra que, até 2011, o Clube dos Treze, representante dos
times de futebol de maior torcida no País, negociava coletivamente os
direitos de transmissão. Embora o deputado também critique o modelo
anterior, porque a entidade privilegiava seus associados em detrimento
dos demais participantes do Campeonato Brasileiro, ele considera a
mudança para o modelo de negociação individual “veio para piorar”. “O
futebol brasileiro, desse modo, passou de um modelo que gerava
desigualdade para outro que a aprofundava”, afirma.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Esporte; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcos Rossi
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