Clube deve desembolsar valor a Brio caso fique impedido de atuar no Beira-Rio.
A página 33 do contrato entre o Inter e a
Andrade Gutierrez, assinado em 2012, não deixa dúvidas: se, por
qualquer motivo, o clube deixar de usar o Beira-Rio para sediar seus
jogos, pagará uma multa de R$ 1,65 milhão por jogo - mais atualização
monetária - para a construtora. A medida serve para proteger a empresa
em caso de uma interdição do estádio por mau comportamento da torcida,
por exemplo.
A cláusula foi colocada no contrato porque a Brio, empresa criada para explorar os ativos cedidos pelo Inter a AG no estádio, tem enorme interesse nos jogos do clube. São por meio deles que ela consegue obter suas receitas ao locar camarotes, sky boxes, estacionamento e assentos VIPs.
A proteção, porém, tem validade inversa. Ou seja, se a AG, por algum motivo, der causa à transferência de algum jogo do clube, poderá ser obrigada a pagar o mesmo valor. O texto da cláusula está sendo analisado com atenção, pois, segundo a análise de alguns advogados, ela poderia ser usada já agora, quando o clube é obrigado a mandar seus jogos em outros estádios devido ao atraso na reforma do Beira-Rio.
O CP teve acesso a partes do contrato celebrado entre Inter e Andrade Gutierrez em 18 de março de 2012. Abaixo, cópia "ipsis litteris" das cláusulas que tratam da multa para o caso de o Inter não usar o estádio Beira-Rio para seus jogos.
"4. No caso de imposições de penalidades desportivas na forma da cláusula V1.3.2.1., ou caso o SC Internacional deixe de utilizar o estádio Beira-Rio conforme o requerido nas cláusulas V1.3.2. e V1.3.3 acima, sujeita-se o SC Internacional a uma multa compensatória de R$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais), corrigido anualmente desde a data de assinatura do presente Contrato pelo Índice de Correção.
4.1. A aplicação da multa prevista nesta Cláusula XIV.2.4. se dará por evento de descumprimento, considerando-se, para tanto, como evento de descumprimento cada Partida que o SC Internacional deixe de utilizar o estádio Beira-Rio.
4.2. Caso o SC Internacional deixe de utilizar o estádio por responsabilidade da SPE sujeita-se a SPE a uma multa compensatória de R$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais), corrigido anualmente desde a data de assinatura do presente Contrato pelo Índice de Correção. Na hipótese de reincidência da SPE em tal conduta em prazo inferior a 12 (doze) meses, referida penalidade será acrescida de 50% (cinquenta por cento) de seu valor."
A cláusula de confidencialidade
Desde a sua assinatura, uma das partes do contrato que mais geram debate é a chamada cláusula de confidencialidade". Ela é válida por cinco anos além do prazo de vigência do contrato. Ou seja, ele não poderia vazar - todo ou partes - até o ano 2039.
"Cláusula XV confidencialidade
As partes e interveniente e anuente comprometem-se, a todo o tempo, a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre as Informações Confidenciais, bem como quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, inovações e aperfeiçoamentos não públicos de que venham ter conhecimento ou acesso, por escrito e de forma tangível, ou que venham a lhes ser confiados em razão do objeto deste contrato, sejam eles de interesse das partes e/ou interveniente e anuente ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, usar para fins outros que não os da presente, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este contrato e a escritura pública, sob pena de caracterizar a transgressão de segredo e confidencialidade, salvo se expressamente autorizado pela outra parte ou caso requerido por lei ou autoridade competente, ressalvado ainda o direito das partes de divulgação das informações necessárias para a execução das atividades deste contrato."
A cláusula foi colocada no contrato porque a Brio, empresa criada para explorar os ativos cedidos pelo Inter a AG no estádio, tem enorme interesse nos jogos do clube. São por meio deles que ela consegue obter suas receitas ao locar camarotes, sky boxes, estacionamento e assentos VIPs.
A proteção, porém, tem validade inversa. Ou seja, se a AG, por algum motivo, der causa à transferência de algum jogo do clube, poderá ser obrigada a pagar o mesmo valor. O texto da cláusula está sendo analisado com atenção, pois, segundo a análise de alguns advogados, ela poderia ser usada já agora, quando o clube é obrigado a mandar seus jogos em outros estádios devido ao atraso na reforma do Beira-Rio.
O CP teve acesso a partes do contrato celebrado entre Inter e Andrade Gutierrez em 18 de março de 2012. Abaixo, cópia "ipsis litteris" das cláusulas que tratam da multa para o caso de o Inter não usar o estádio Beira-Rio para seus jogos.
"4. No caso de imposições de penalidades desportivas na forma da cláusula V1.3.2.1., ou caso o SC Internacional deixe de utilizar o estádio Beira-Rio conforme o requerido nas cláusulas V1.3.2. e V1.3.3 acima, sujeita-se o SC Internacional a uma multa compensatória de R$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais), corrigido anualmente desde a data de assinatura do presente Contrato pelo Índice de Correção.
4.1. A aplicação da multa prevista nesta Cláusula XIV.2.4. se dará por evento de descumprimento, considerando-se, para tanto, como evento de descumprimento cada Partida que o SC Internacional deixe de utilizar o estádio Beira-Rio.
4.2. Caso o SC Internacional deixe de utilizar o estádio por responsabilidade da SPE sujeita-se a SPE a uma multa compensatória de R$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais), corrigido anualmente desde a data de assinatura do presente Contrato pelo Índice de Correção. Na hipótese de reincidência da SPE em tal conduta em prazo inferior a 12 (doze) meses, referida penalidade será acrescida de 50% (cinquenta por cento) de seu valor."
A cláusula de confidencialidade
Desde a sua assinatura, uma das partes do contrato que mais geram debate é a chamada cláusula de confidencialidade". Ela é válida por cinco anos além do prazo de vigência do contrato. Ou seja, ele não poderia vazar - todo ou partes - até o ano 2039.
"Cláusula XV confidencialidade
As partes e interveniente e anuente comprometem-se, a todo o tempo, a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre as Informações Confidenciais, bem como quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, inovações e aperfeiçoamentos não públicos de que venham ter conhecimento ou acesso, por escrito e de forma tangível, ou que venham a lhes ser confiados em razão do objeto deste contrato, sejam eles de interesse das partes e/ou interveniente e anuente ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, usar para fins outros que não os da presente, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este contrato e a escritura pública, sob pena de caracterizar a transgressão de segredo e confidencialidade, salvo se expressamente autorizado pela outra parte ou caso requerido por lei ou autoridade competente, ressalvado ainda o direito das partes de divulgação das informações necessárias para a execução das atividades deste contrato."
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